ADVOGADOS PIAUIENSES FARÃO ATO PÚBLICO CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Chico Couto, presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Foto: Divulgação/OAB)

A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, promove neste domingo (18) às 15h no estacionamento da Ponte Estaiada, em Teresina, uma manifestação contra a PEC 287/2016, que trata sobre a reforma da previdência. O ato integra uma mobilização nacional iniciada pelo Conselho Federal da entidade, que reuniu nesta semana representantes de conselhos e entidades de classe e da sociedade civil organizada em audiência pública, criando uma frente em defesa da previdência.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto, o objetivo é orientar a sociedade a respeito do que vem acontecendo no Congresso. "A sociedade precisa compreender como essa proposta de reforma da previdência vem sendo apresentada a toque de caixa, usurpando direitos constitucionais, burlando o regimento interno. Uma reforma da previdência que vai tirar de vários brasileiros a possibilidade de aposentadoria em virtude da idade mínima. Fizemos essa construção para proteger o cidadão", explicou Couto.

A OAB defende que a reforma da previdência, como está sendo posta, fere a democracia e que a sociedade deve estar mobilizada em torno de audiências públicas com a participação de especialistas da área e entidades que têm estudos realizados sobre o tema que possam fazer o contraponto ao projeto encaminhado pelo governo, que apresenta inúmeros indícios de inconstitucionalidade.

Sobre a PEC
Recentemente, o governo federal encaminhou para o Congresso Nacional projeto de lei que prevê a Reforma. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 apresenta pontos controversos, como a idade mínima de 65 anos para os contribuintes que desejam se aposentar.

As mudanças poderão atingir trabalhadores dos setores público e privado, com exceção dos militares, e ainda, as regras de aposentadoria voluntária, por incapacidade, rural e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que são os benefícios de prestação continuada. Com a reforma, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.

FONTE: OAB/PI

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