Câmara aprova emenda que derruba fator previdenciário

Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda constava na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado antes pelos deputados. O governo que comemorou a aprovação da MP 664, que alterou as regras da concessão da pensão por morte e auxílio-doença, não concordava com a emenda.

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), disse que, em quase duas horas de conversa, em um café da manhã com o vice-presidente da República, Michel Temer, chegou a afirmar que o governo conseguiu costurar um acordo que evitaria a votação da emenda, ocupou a tribuna para pedir que a base aliada votasse pela rejeição da emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Guimarães chegou a anunciar a intenção do governo debater as alterações no fator previdenciário no fórum criado pela presidenta Dilma Rousseff para tratar de questões trabalhistas. “A emenda não acaba com o fator previdenciário. E nós queremos enfrentar o problema”, disse.

Com a mesma intenção, os líderes do PT, Sibá Machado (AC) e do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), também pediram a rejeição da emenda. “Hoje votaremos ‘não’ com o compromisso de, em 180 dias, substituirmos o fator previdenciário", ressaltou Picciani.

A emenda foi mantida por Faria de Sá com o argumento de que ela traz uma alternativa ao fator previdenciário. “A emenda não tem nenhuma mágica ou mistério, é uma soma matemática que vai permitir uma porta de saída. O fator rouba 40% da previdência do homem e 50% da previdência da mulher”, disse. Mas, apesar dos clamores dos líderes, parte dos deputados da base aliada votou pela aprovação da emenda.

Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.

Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.

CÂMARA TAMBÉM DERRUBOU ALTERAÇÃO NO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Depois de perder a votação da emenda que derruba o fator previdenciário, o governo sofreu novo revés durante a votação dos destaques da Medida Provisória (MP) 664/14, que alterou as regras para a concessão da pensão por morte e do auxílio-doença.

E foi o ponto da MP que alterava a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença que marcou o embate entre a base e a oposição. Por 229 votos favoráveis, 220 contrários e uma abstenção, os deputados excluíram do texto o trecho que determinava que as empresas seriam responsáveis pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença.

Com a alteração, o governo pretendia economizar no pagamento do benefício, que passaria a ser arcado pelos empresários durante o período. Agora, continua valendo a regra atual pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de licença médica do trabalhador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir do décimo sexto dia.

Fonte: Agência Brasil

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