Na legalidade

Em nota, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) informou que todo o processo de solicitação de pagamento do retroativo sobre auxílio-moradia, solicitado pelo conselheiro Olavo Rebêlo, está dentro do previsto na legalidade. Veja a nota abaixo:

O direito ao auxílio-moradia aos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público foi reconhecido e regulamentado pela Resolução nº 199 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela Resolução nº 117 do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, após decisão do Ministro Luiz Fux, do STF, nos autos da Ação Ordinária nº 1.773/DF.

Referido direito foi estendido aos Tribunais de Contas, por força do arts. 73 e 75 da Constituição Federal.

Reconhecido o direito, surgiu a discussão quanto aos valores retroativos, sabendo-se que os créditos contra o Poder Público prescrevem em cinco anos, tendo o TCE-PI reconhecido o direito para evitar eventual prescrição. A decisão ocorreu em regular processo no Tribunal, devidamente instruído com parecer e decisões judiciais e, como é necessário em processos do gênero, com o cálculo dos valores devidos se a decisão for favorável.

Contudo, e apesar de outros Tribunais já haverem efetuado o pagamento retroativo, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí até o presente momento não efetuou nenhum pagamento, estando a buscar subsídios que embasem ainda mais uma tomada de decisão que esteja absolutamente dentro da legalidade.

O Tribunal de Contas não se afastará, em momento algum, do cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública, buscando garantir a boa e regular aplicação dos recursos e conferindo a todos os seus processos total transparência.

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