TJ-PI SUSPENDE MULTA DE 30 SALÁRIOS APLICADA CONTRA ADVOGADO

OAB-PI entrou na Justiça contra a aplicação da multa (Foto: Divulgação/OAB-PI)

Atendendo a um pedido de liminar impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI), o Tribunal de Justiça (TJ-PI) suspendeu uma multa de 30 salários mínimos aplicada contra um advogado. A punição ao profissional havia sido imposta pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Esperantina, na região Norte do Piauí.

O relator do caso na 5ª Câmara de Direito Público do TJ-PI foi o desembargador Edvaldo Moura, que decidiu pela suspensão da multa e foi acompanhado por todos os colegas. O advogado havia sido punido sob acusação de abandono processual. A OAB-PI considerou a punição como constrangimento ilegal, uma vez que o profissional foi multado, segundo a instituição, de maneira abusiva, com base no art. 265 do Código de Processo Penal.

Em sua defesa, o advogado alegou que acompanhou todos os atos do processo, iniciado em 2004, desde o interrogatório até a apresentação de memoriais finais, em 2011. Quando notificado para apresentar o rol de testemunhas, ele se dirigiu ao endereço que dispunha do cliente, sendo informado que este não mais residia ali. Assim, em razão da ausência de contato e pelo fato de ter indicado as testemunhas na defesa prévia, não se manifestou.

Após algum tempo, o advogado se dirigiu novamente ao endereço, tendo sido informado que o cliente não residia mais naquele local e que não dispunham de notícias dele. Tal fato motivou a renúncia da causa em 21 de janeiro de 2016. Segundo a OAB-PI, a renúncia não ocasionou prejuízo ao andamento processual, uma vez que a sessão do Tribunal do Júri foi designada para o dia 09 de março do mesmo ano, ou seja, 46 dias após a renúncia.

Ainda assim, o advogado foi intimado via Diário da Justiça no dia 03 de fevereiro de 2016 acerca da aplicação de multa no valor de 30 salários mínimos por abandono processual, em razão da petição de renúncia estar desacompanhada da notificação do constituinte. “Dessa forma, a atuação do advogado durante todo o processo não permite concluir pela ocorrência de abandono processual, pois a falha se deu em razão de ter restado impossibilitado o contato do causídico com seu constituinte”, afirmou a OAB-PI no mandado de segurança.

Com informações da OAB-PI

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