O QUE DEVE GUIAR ESCOLHA DE SUPLENTES EM 2018?

Suplentes escolhidos têm a possibilidade de ocupar uma cadeira no Senado (Foto: Marcos Oliveira | Agência Senado)

Por Ananda Oliveira e Marcos Melo

As eleições de 2018 guardam um diferencial em relação aos pleitos anteriores: o peso dos suplentes de Senador dentro da disputa. Atualmente figurando como coadjuvantes na disputa, onde seus nomes praticamente não aparecem, os próximos substitutos devem ser escolhidos com cautela ainda maior, já que o cenário aponta para pré-candidatos com aspirações maiores que o próprio Senado. Trocando em miúdos, muitos vislumbram cargos como o próprio governo estadual em um futuro não muito distante.

É interessante observar, em retrospecto, as escolhas feitas pelos titulares. No rol de suplentes de senadores – os chamados “políticos sem votos” – estão, principalmente, empresários ou pessoas com pouco envolvimento político e história no meio. Figurantes na disputa.

Nas eleições de 2002, foram eleitos para o Senado o agora deputado federal, Heráclito Fortes (PSB), e o atual prefeito de Parnaíba, Mão Santa (SD). Na primeira suplência estavam Jesus Tajra (Grupo Jelta e TV Cidade Verde) e Adalgisa Moraes Sousa (esposa de Mão Santa), respectivamente.

Já em 2006, apenas um candidato foi eleito ao Senado: João Vicente Claudino. O primeiro suplente foi João Hilton Fernandes, também empresário e tio do titular.

Regina Sousa é a única suplente a assumir vaga no Senado (Foto: Jailson Soares | PoliticaDinamica.com)

Em 2010, Wellington Dias (PT) e Ciro Nogueira (PP) conquistaram as duas vagas disponíveis para o Senado no Estado. A suplente de Wellington, senadora Regina Sousa (PT), ocupou a vaga com a eleição de Dias ao governo estadual, em 2015. Já o suplente de Ciro, o empresário João Claudino, continua na suplência.

Em 2014, o senador Elmano Férrer (PMDB) foi eleito. José Amauri (PROS) ainda permanece na primeira suplência.

POSSÍVEL MUDANÇA

Atualmente, dois suplentes são escolhidos pelo candidato que encabeça a chapa – o titular – no momento que ele se inscreve para concorrer ao cargo. Tramita no Senado uma proposta de emenda à Constituição – PEC 18/2015 – que pretende mudar esta regra e estabelecer uma nova ordem para suplência na Casa.

Se aprovada, a PEC altera o art. 46 da Constituição Federal para estabelecer que o primeiro suplente de Senador será o candidato mais votado não eleito, e o segundo suplente o candidato mais votado subsequente; na eleição em que estiverem em disputa duas vagas, o terceiro e o quarto candidatos mais votados serão o primeiro e o segundo suplentes de ambos os senadores eleitos.

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