LEI ELEVA RODEIO E VAQUEJADA À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL

Vaqueiros protestam contra a proibição da vaquejada na Esplanada dos Ministérios, em outubro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por Ananda Oliveira e Marcos Melo

Foi sancionada ontem (30), pela Presidência da República, a Lei nº 13.364, que eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

No Piauí, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou no começo do mês Projeto de Lei de autoria do deputado João Mádison (PMDB) que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Piauí. A proposta, aprovada em primeira e segunda votações em plenário, institui medidas de proteção e combate aos maus tratos com os animais durante o evento.

O caso das vaquejadas tem passado por reviravoltas (como a proibição da prática no Ceará por parte do STF, em outubro) e grupos pró e contra a prática tem movimentado as discussões a respeito do tema.

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