DR. PESSOA É MULTADO EM R$ 10 MIL POR PROPAGANDA IRREGULAR

Dr. Pessoa já havia sido condenado a mudar o nome da coligação. (Foto: Jailson Soares | PolíticaDinâmica.com)

Uma decisão do juiz Carlos Augusto Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral, condenou o candidato à Prefeitura de Teresina, Dr. Pessoa (PSD) a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda veiculada de forma irregular. Além do candidato, a condenação também atinge a candidata a vice, coronel Júlia Beatriz (PR) e a coligação do candidato, que deverão pagar o mesmo valor.

A representação foi formulada pela coligação do candidato Firmino Filho (PSDB). O juiz entendeu que Dr. Pessoa estaria divulgando propaganda na TV usando o nome da coligação “Mudar pensando em Pessoas”, proibido por decisão da Justiça.

O advogado da chapa de Dr. Pessoa, Talmir Técio, afirmou, no entanto, que a decisão não está correta e que já entraram com recurso contra a sentença. “No dia 3, em que a propaganda em questão foi veiculada, não havíamos sidos intimados sobre a decisão de mudança de nome da coligação. E a sentença não havia sido transitado em julgado”, afirma o advogado. 

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