DEPUTADO BUSCA DIFERENCIAÇÃO DE ÁGUA NO RÓTULO

Henrique Rebelo tem buscado melhorar a informação para o consumidor piauiense (foto: Jailson Soares| PolíticaDinamica.com)

A questão pode estar passando despercebida por muitos consumidores, mas os mais atentos já perceberam que no Piauí a água mineral ganhou uma concorrente: a água mineralizada ou adicionada de sais. São produtos transparentes, sem cheiro, sem gosto, porém, diferentes.

O deputado Henrique Rebelo (PT) elaborou um projeto de lei que estabelece regras de engajamento e rotulagem que possam dar ao consumidor a informação e certeza do que está consumindo.

"São três tipos de águas à venda no comércio no país e as normativas buscam o constante aperfeiçoamento das ações de controle na área de alimentos materializados através do regulamento técnico e condições higiênicas sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores de alimentos ao qual a produção de água adicionada de sais, a água mineral e água natural se submetem", comentou.

Pelo projeto, o consumidor deve ficar bem informado sobre o que consome, sem que isso implique necessariamente na definição de qual tipo água é melhor ou pior. A qualidade do produto já é definida em regulamentação sanitária específica, que as libera para o consumo.

"Contudo as águas engarrafadas podem ter diversas origens e processos de industrialização, devendo constar em seus rótulos informações quanto as substâncias químicas adicionadas em ordem decrescente de concentração com as concentrações em miligramas por litro, a origem da água utilizada para a produção e os processos para sua purificação complementar e desinfecção”, alega Henrique.

Estados como Pará e Pernambuco já adotaram legislação sobre a matéria. Henrique já é autor de lei anterior que obriga a data de validade nos produtos expostos em supermercados mercearias, bodegas e similares.

Comente aqui