DR. PESSOA VENCE NA JUSTIÇA

Coligação de Dr. Pessoa conseguiu impedir que pesquisa IBOPE fosse divulgada em Teresina (Foto:Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

A juíza da 1º Zona Eleitoral, Zilnéia Gomes, concedeu liminar favorável a coligação “Mudar Pensando em Você”, do candidato a prefeito Dr. Pessoa (PSD), proibindo divulgação de pesquisa do instituto IBOPE. De acordo com o advogado do candidato, a pesquisa continha vícios que poderiam prejudicar o resultado final.

O advogado Talmy Tércio informou que a pesquisa descumpria o padrão determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com relação a faixa etária dos entrevistados. “O instituto IBOPE não seguiu o que determina o TSE em relação a idade dos entrevistados. O TSE determina o percentual de 16,07% da amostra com os eleitores de 16 a 24 anos. O IBOPE entrevistou 21%. A juíza aceitou nossa representação”, comentou.

De acordo com a decisão da juíza, o IBOPE descumpriu a Resolução TSE nº23.453/2016. “Contata-se dissonância entre parâmetros diretores das pesquisas eleitorais adotadas pelo TSE e o que foi posto em prática pela representada, notadamente com relação aos parâmetros etários que integram o plano amostral da pesquisa constada. Diante do exposto, considerando que a empresa Inteligência Pesquisa e Consultoria LTDA - Ibope não obedeceu as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº23.453/2016 ", diz.  

A pesquisa IBOPE seria divulgada na sexta-feira (30), dois dias antes da eleição de domingo (02).

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