CÁRMEN LÚCIA NEGA PEDIDO DO TCE-PI E MANTÉM CONTRATO DA SUBCONCESSÃO

Presidente do STF negou pedido do TCE-PI (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A tentativa do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) de anular o contrato de subconcessão dos serviços da Agespisa, assinado entre o governo estadual e a Aegea Saneamento, não prosperou no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, decidiu na última sexta-feira (16) pela preservação do contrato.

Com a decisão liminar desfavorável ao TCE, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira, que garantiu a validade do contrato de subconcessão, iniciado no dia 22 de março 2017.

Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia aponta não ter encontrado elementos suficientes para atender ao pedido de anulação do contrato. Por conta disso, a magistrada indeferiu o pedido, mas solicitou que as partes envolvidas enviem mais informações aos autos.

Cármen entendeu que validar a decisão do Tribunal de Contas do Estado de reabrir a licitação, ou de repetir etapas já realizadas, diante da burocracia e ausência de prejuízo, geraria mais morosidade ao procedimento e acarretaria em prejuízo para a administração. A liminar, no entanto, está sujeita a reexame e pode ser revista caso sejam enviadas informações demonstrativas de risco não comprovado na atual fase processual.

Presidente do TCE havia recorrido ao STF (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O PEDIDO DO TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí havia ingressado com a ação no STF contra a decisão do desembargador José Ribamar. Na ocasião, ele barrou a existência simultânea de processos no Tribunal de Contas do Estado e no Poder Judiciário do Piauí que discutem os mesmos fatos sobre a licitação da subconcessão, o que causou visível mal-estar com o TCE. No pedido de liminar, o órgão classifica a decisão de José Ribamar como “nefasta”.

O presidente do TCE Olavo Rebelo e a maioria dos conselheiros entende que a decisão do TJ-PI atropela a competência institucional do órgão. A liminar pleiteada no STF visava restabelecer o trâmite processual na Corte de Contas, bem como a possibilidade da entidade decidir a respeito da conturbada licitação. Com o indeferimento da liminar, fica mantido o contrato de subconcessão e a regularidade da operação dos serviços concedidos, bem como a suspensão da tramitação processual da matéria no âmbito do TCE/PI.

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