MUITO ​ALÉM DO SUS

por Marcos Melo

“Fica obrigatório, no âmbito do Município de Teresina, o atendimento aos pacientes em situações de emergência e urgência, nos hospitais da rede privada de Saúde”. Esse é o Artigo 1º da contestada Lei 4.321, de agosto de 2012, que foi julgada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Piauí, na última quinta-feira, 19.

O conflito de interesses é visível: se o pobre passa mal na frente de um hospital privado, os funcionários deste hospital, avisados da situação, tem que colocar o enfermo para dentro e tratá-lo, como fariam com qualquer paciente particular ou de plano de saúde. E mais: abre-se a possibilidade de, na falta de leitos de UTI nos hospitais do SUS, por exemplo, que o paciente seja encaminhado da rede pública para a rede privada. Não é o tipo de lei que agrada os milionários empresários do ramo.

APROVAÇÃO NA CÂMARA

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina, ainda na gestão de Elmano Ferrer (PTB) como prefeito da capital. Ao recebê-la para sanção, o petebista a vetou, alegando que esse tipo de legislação seria de competência exclusiva da União e que se tratava de uma interferência na livre iniciativa empresarial do hospitais particulares.

Certamente, a pressão veio deste segundo argumento, pois o primeiro não vingou diante dos vereadores, nem diante dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí. Os parlamentares municipais derrubaram o veto em 2012 e a lei foi promulgada. Elmano insistiu em derrubar a lei e a Prefeitura entrou na Justiça com uma Ação Direta de Incostitucionalidade, ADI, fundamentando-se nos mesmos argumentos do veto.

MOTIVAÇÃO DA LEI

A Procuradoria da Câmara Municipal, representada pelo procurador geral à época, Rostônio Uchôa, defendeu a lei alegando que “O Município pode legislar sobre Saúde quando o assunto é de interesse local e, também, para suplementar a legislação estadual e federal”. O procurador pondera que a lei, agora, precisa de regulamentação, mas fez chegar ao entendimentos dos desembargadores do TJ-PI que “é inadmissível que uma pessoa morra agonizando na frente de um hospital particular por não ter dinheiro ou plano de saúde”.


O procurador Rostônio Uchôa, da CMT, defendeu a lei diante dos desembargadores do Tribunal de Justiça

O vereador Luiz Lobão (PMDB), médico, que teve a iniciativa de propor a lei, se diz satisfeito com o resultado final do julgamento. “Hoje estamos um pouco melhor, mas na época em que a lei foi apresentada, o Hospital de Urgências de Teresina, por exemplo, estava um caos. E a população não poderia ser prejudicada pela ineficiência do serviço público”, lembra o parlamentar que hoje ocupa a presidência da CMP, mas que até o final do ano passado, comandava a Fundação Municipal de Saúde da gestão de Firmino Filho, do PSDB.


Lobão e Uchôa avaliam, agora, que tipo de regulamentação é necessária para a lei ser cumprida em sua totalidade

JULGAMENTO NO TJ-PI

O Pleno do Tribunal de Justiça começou a julgar o processo em agosto do ano passado e, na última semana, declarou procedente e constitucional. Ficou de fora da lei, apenas, o parágrafo que tratava das multas às instituições particulares que se negaram a cumprir a lei.


Paes Landim deu o voto que orientou os demais desembargadores a decidirem pela constitucionalidade da lei

No Tribunal de Justiça, o desembargador José James, relator, votou contra a lei, por entender que o Município não poderia legislar sobre a matéria. Já o desembargador Paes Landim, no seu voto visto, entendeu que o Município não só poderia legislar como, neste caso, seria seu dever fazê-lo. 

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