Vetado parcelamento de multa na repatriação de recursos

A Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, foi sancionada com 12 vetos. Entre eles, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho que possibilitava o parcelamento do pagamento do imposto e da multa para a Receita Federal. A Lei 13.254 foi publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.

Outro dispositivo vetado é o que permitia a regularização de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.

Dilma também vetou o item que permitia a repatriação de recursos em nome de terceiros ou laranjas, fazendo com que o dinheiro esteja em nome da pessoa realmente beneficiada para que possa voltar ao Brasil. Segundo a justificativa, essa situação geraria insegurança jurídica ao beneficiar indiscriminadamente terceiros, destoando dos objetivos da medida.

Razões

A justificativa para o veto que impossibilita o parcelamento do valor é que o pagamento parcelado “contrariaria um dos objetivos da proposta de buscar medidas que resultem em ganho de eficiência e impliquem aumento de arrecadação”.

Uma das razões para o veto à repatriação de bens como joias e obras de arte foi que os dispositivos incluiriam a possibilidade de regularização de bens originariamente excluídos de forma expressa do escopo do projeto de lei do Executivo. “A exclusão justifica-se em decorrência da dificuldade de precificação dos bens e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade, o que poderia ensejar a utilização indevida do regime”, diz o texto.

Fonte: Uol.

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