Em meio à COVID19, partidos têm até 30/06 para prestar contas, alerta advogado

Encerra no próximo dia 30 de junho o prazo para os partidos políticos entregarem suas prestações de contas referentes ao exercício 2019. A nova data não decorre da pandemia do coronavírus, mas sim de nova Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.

O Justiça Dinâmica entrevistou o advogado eleitoralista Leonel Leão, que explicou a importância deste ato para os partidos e diretórios e como proceder para que as siglas possam ficar quites com a Justiça Eleitoral, sem impedimentos para participarem das eleições 2020.

"Por força da Constituição federal, especificamente do seu Art. 17, inciso III, e da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm o dever de enviar suas prestações de contas anuais à Justiça Eleitoral, a quem incumbe exercer a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral", explica Leonel Leão.

Segundo ele, tal prazo é válido para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais) e o não cumprimento pode gerar punições.

"A não apresentação de tais contas no prazo legal poderá incorrer em diversas penalidades às agremiações faltosas, que vão desde a aplicação de multas a impossibilidade de recebimento de verbas do fundo eleitoral", alerta o advogado.

As sanções pela não apresentação regular da prestação de contas anual está prevista no art. 36 da Lei 9.096/1995, sendo, em síntese:


Leonel Leal acrescenta que pelas regras em vigor, o diretório que não declara a sua movimentação financeira à Justiça Eleitoral fica impedido de receber novas parcelas do Fundo Partidário, contudo o bloqueio pode ser revertido caso a prestação seja apresentada, mesmo extemporânea.

"Antes, os registros partidários eram automaticamente suspensos. Porém em dezembro o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6.032, com repercussão geral, suavizou as sanções ao determinar a necessidade de abertura de um processo específico contra partidos que não entregarem as contas e, só então, analisar eventuais suspensões, considerando, assim, inconstitucional a suspensão automática", pontua o eleitoralista.

NÚMEROS
A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.

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