Mediação e Conciliação ganham força no judiciário com implantação da tabela de honorários

Os serviços de Mediação, Conciliação e Arbitragem agora contam com valor definido na Tabela de Honorários da advocacia. A aprovação aconteceu durante sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI).

Para a Advogada Macela Leal, vice-presidente do Instituto Imediar, a inclusão da resolução extrajudicial de conflitos na tabela de honorários advocatícios é, sem dúvidas, um importante avanço no fomento às soluções extrajudiciais e no fortalecimento da advocacia.

Ela destaca que cada vez mais, os advogados têm utilizados métodos como a mediação e arbitragem para solucionar seus processos, de sorte que a tabela servirá como parâmetro quando da atuação do advogado em tais procedimentos.

"Tal medida está em consonância com o novel Código de Processo Civil, o qual teve relevante papel na sistematização dos meios adequados de solução de conflitos, além de estimular a solução consensual por todos operadores do Direito, especialmente dos advogados, os quais passaram a ser gestores de conflitos. Corrobora, ainda, com o disposto no Art. 48, parágrafo 5º, do Código de Ética da OAB, o qual veda a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial", pontua Macela Leal.

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