Juiz reconhece menor como trabalhadora rural e concede salário maternidade

O Juiz Federal Substituto Flávio Edino Hissa Maia, da Comarca de Parnaíba, concedeu salário maternidade para uma menor de idade enquadrada como trabalhadora rural.

Na decisão, o magistrado julgou procedente a demanda, dando por extinto o processo com resolução do mérito, condenando o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade, a contar do requerimento administrativo, com renda mensal inicial na base no salário mínimo vigente na data do nascimento.

"A idade inferior a quatorze anos no momento do nascimento não pode ser invocada como óbice ao recebimento do benefício, pois a vedação contida ao trabalho infantil, prevista pelo art. 7º, XXXIII, da Constituição , foi criada como norma de proteção ao trabalhador, não podendo, pois, ser utilizada para privá-los de seus direitos", justifica o magistrado, em sua sentença.

A Presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Piauí (AAPP), Patrícia Ribas, parabenizou o juiz pela decisão, que segundo, vem exatamente na linha garantista dos direitos do trabalhador rural.

"Elogiamos a sentença do magistrado, pois certamente atende aos anseios da parte autora. Sempre que uma sentença judicial reconhece este tipo de direito, temos a convicção de que se fez a verdadeira justiça", disse Patrícia Ribas.

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