INCOSTITUCIONAL HÁ MAIS DE 30 ANOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Piauí que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores nos casos de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade. Na s

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ARTIGO: Coronavírus não é excludente de responsabilidade do Estado

LOGO após iniciada a fase de confinamento populacional no Brasil, sobretudo nas grandes cidades, em menos de uma semana ondas de saques e arrombamentos a estabelecimentos comerciais tomaram assento. Para nosso desespero, tudo indica que, nada obstante a política econômica lan&

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TJ-PI mantém cassada patente de ex-capitão da PM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) negou, por unanimidade, durante sessão judicial ordinária realizada nesta segunda-feira (05), Embargos de Declaração que pediam modificação de decisão que cassou a patente de capit&

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Shopping deve indenizar funcionária baleada em assalto, decide STJ

É dever de estabelecimentos como shoppings centers zelar pela segurança do ambiente, não cabendo a alegação de força maior para eximi-los da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos.

O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Super

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Taxista vai ser indenizado por demora em conserto de carro

Juiz titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia no Distrito Federal condenou o condutor e a proprietária de um veículo, solidariamente, a pagarem ao autor indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, devido ao t

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Lava Jato trouxe 'encantamento' com delações, dizem criminalistas

Reportagem do Portal JOTA mostra que a Lava Jato trouxe um 'encantamento' com as delações. O texto mostra que enquanto o criminalista Fábio Tofic Simantob defende que há um “encantamento” com as delações premiadas na operação Lava Jato, o procurador da República Rod

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Ministro Lewandowski nega pedido para emendar reforma da Previdência

O Judiciário não deve interferir quando há conflito de interpretação nas normas do Congresso Nacional. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao negar, nesta sexta-feira (12/4), um mandado de segurança impetrado por deputado que queria apresentar emendas ao pare

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