TSE diz que promover imagem em outdoor caracteriza propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) referente à campanha de Manoel Jerônimo de Melo Neto à Assembleia Legislativa de Pernambuco, nas Eleições de 2018. Por maioria, a Corte considerou propaganda eleitoral antecipada a publicação de &l

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