TCE-PI RECOMENDA QUE ESTADO GARANTA AUTONOMIA DA UESPI


TCE-PI expediu recomendação ao governo (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), através do Procurador Márcio Vasconcelos, solicitou por meio de pedido de recomendação que o Governo do Piauí garanta a autonomia administrativa, incluindo a gestão financeira e patrimonial, da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). A autonomia está prevista no artigo nº 228 da Constituição Estadual do Piauí e no artigo nº 2017 da Constituição Federal.

O órgão ministerial ressalta que, ao tempo em que criou a Uespi, o Estado atribuiu a ela certas prerrogativas legais que a diferencia das secretarias integrantes da sua estrutura administrativa. Assim, a universidade não estaria hierarquicamente subordinada ao Governador do Estado ou à Secretaria de Educação, havendo apenas um controle finalístico de suas atividades, isto é, a verificação do cumprimento de suas finalidades institucionais e dos programas gerais do governo presentes nas leis orçamentárias.

Contudo, o MPC-PI pontua que a Uespi constantemente sofre com interferências oriundas do Poder Executivo, sobretudo no que diz respeito à sua gestão financeira, tornando a sua administração fiscal lenta, burocrática e subordinada à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que impede a agilidade no cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, além de repercutir na qualidade do serviço de ensino prestado ao seu corpo discente.

Diante dos fatos, o órgão ministerial solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que seja recomendado ao Governo do Estado as seguintes medidas: que repasse mensalmente, em data fixa, o valor referente à, no mínimo, 1/12 (um doze avos) do orçamento aprovado para despesas de custeio e investimento da UESPI; caso haja a impossibilidade do referido repasse periodicamente, que o Estado não ultrapasse o limite de sete dias para atender às solicitações desta natureza efetuadas pela universidade. 

Recomendou, ainda, que, caso haja a impossibilidade de atendimento desta solicitação, que a recusa seja comunicada à Uespi para que tome ciência, ressaltando que tais recusas devem ocorrer unicamente em casos de insuficiência da arrecadação programada, sendo os repasses quitados assim que o Estado normalizar sua arrecadação. 

A Corte do Tribunal de Contas, através do relato do conselheiro Kléber Eulálio, decidiu acatar por unanimidade em sessão plenária na última quinta-feira (13) o pedido de recomendação do MPC-PI, acompanhando integralmente a solicitação ministerial.

Fonte: Assessoria MPC-PI


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