O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos de Habeas Corpus (HCs) dos presos pelos atos terroristas registrados em Brasília (DF) no dia 8 deste mês.
Em sua decisão, o ministrou negou os HCs 224085 e 224125 que não devem prosseguir, aplicando o entendimento consolidado do STF na Súmula 606, e reafirmado pelo Plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.
As defesas dos presos buscavam a revogações das prisões sob a alegação de locomoção e liberdade dos investigados. O HC são contra a decisão do ministro do Supremo Alexandre Moraes no inquérito (INQ) 4879, que apura os atos antidemocráticos.
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