PT É CAMPEÃO DE ARRECADAÇÃO NO FUNDO PARTIDÁRIO EM 2016

Por Ananda Oliveira e Marcos Melo

O Fundo Partidário em 2017 será de R$ 817 milhões, o mesmo valor deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Fundo é constituído de dotações da União, multas, penalidades, doações e outros recursos atribuídos por lei. O fundo fornece recursos para os partidos mensalmente. As fontes são os duodécimos e multas. Todos os partidos políticos registrados no TSE têm direito a uma fração do fundo, exceto quando as contas são rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Neste caso, a sigla não recebe o fundo e ainda pode sofrer multas.

Os últimos valores atualizados de 2016 foram divulgados ontem (27) pelo TSE. 

A divisão do bolo é um tanto desigual, já que apenas 5% do fundo partidário é dividido igualmente entre os partidos. Os outros 95% são divididos, proporcionalmente, de acordo com a quantidade de cadeiras que cada sigla possui na Câmara Federal. O PT de Wellington Dias é campeão de arrecadação a nível nacional, com R$ 108.866.369,44. 

PT de Wellington dias e Lula aparece em primeiro lugar (Foto: Ricardo Stuckert | Instituto Lula)

Na sequência aparece o PSDB de Firmino Filho, com R$ 89.725.422,36. Já o PMDB de Temer e Themístocles Filho fica em terceiro lugar no país no montante da arrecadação, com R$ 87.472.826,49.

Petistas, tucanos e peemedebistas tem maior fatia do fundo partidário (Gráfico: Politize!)

O QUE PREVÊ A LEI

Mas para o que serve o Fundo Partidário e como ele deve ser usado? Na prática, o fundo está à disposição dos partidos para quaisquer tipos de despesas que eles tenham, exceto nos casos de multas eleitorais.

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças na forma de aplicação do fundo. Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Com informações do TSE.

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