PREFEITURA É MULTADA POR DESCUMPRIR LEI DA TRANSPARÊNCIA

Prefeitura está descumprindo Lei da Transparência (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica)

Atendendo solicitação do Ministério Público de Contas, a primeira câmara do TCE-PI julgou procedente na terça-feira (8) a representação contra a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres, a 119 km de Teresina. A ação foi interposta pelo próprio órgão ministerial, por suposta omissão na disponibilização e divulgação das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública.

Segundo o MP de Contas, a prefeitura de Santo Antônio dos Milagres descumpriu a Lei Complementar nº 12.527/2011 (artigo 8º), conhecida como Lei de Acesso à Informação, que dispõe que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

A primeira câmara decidiu acatar o parecer ministerial expedindo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam promovidas alterações no sítio eletrônico do órgão, de forma a adequar e atualizar a referida página na Internet. 

O TCE ainda determinou que sejam apensados os autos ao processo de prestação de contas do município, exercício de 2017, para que repercuta negativamente na análise das contas de governo do prefeito Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho. Por maioria dos votos, ficou decidida, ainda, a aplicação de multa de mil unidades ficais de referência ao referido gestor.

FONTE: MPC-PI

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