PEDIDA A SUSPEIÇÃO DE WALTÂNIA

Waltânia Alvarenga é alvo de pedido de suspeição (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI) requereu ingresso, na terça-feira (1º), como parte interessada, em pedido de suspeição da conselheira Waltânia Alvarenga num processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O pedido foi feito no final de agosto por uma empresa que participou da licitação da PPP da iluminação pública de Teresina, sob alegação de que Waltânia tem interesse no julgamento. Agora, a OAB-PI quer entrar no caso.

A Exceção de Suspeição foi protocolada pela empresa Zopone Engenharia e Comércio Ltda, líder do Consórcio Consilux. Ao requerer ingresso na ação, a OAB-PI justifica que Waltânia impediu o livre exercício profissional de um advogado no processo do qual é relatora, bem como impossibilitou a ampla defesa e o contraditório de uma empresa envolvida.

Narra a OAB-PI que Waltânia retirou, de forma injustificada, um despacho do dia 20 de julho de 2020 dos autos da Representação Administrativa (proc. TC/018648/2019), no qual concedia o prazo de 15 dias úteis para uma empresa se manifestar nos autos. Depois disso, já após o advogado ter tido acesso ao documento, ela retirou o despacho do sistema e juntou outro concedendo o prazo de apenas cinco dias para manifestação, impossibilitando, segundo entendimento da OAB-PI, a ampla defesa e o contraditório da empresa. 

“Não há qualquer fundamentação que justifique a retirada do despacho dos autos pela conselheira, sendo apenas certificado que se deu em ‘razão de erro nele cometido’, após ser questionada pelo causídico”, diz um trecho do pedido feito pela OAB-PI. 

Uma Representação Administrativa foi protocolizada pela Empresa Citeluz Serviços de Iluminação S.A sobre possíveis irregularidades no processo licitatório de Concorrência Pública n° 01/2019, a PPP da Iluminação. Após isso, a empresa segunda colocada no processo de licitação requereu ingresso no feito por ter interesse no julgamento do caso. 

No entanto, em outro ato estranho, Waltânia não acatou o requerimento de ingresso e ainda julgou o mérito sem a oitiva do consórcio segundo colocado, razão pela qual foi impetrado Mandado de Segurança que determinou a suspensão dos efeitos do acórdão n° 879/2020.

A conselheira Waltânia Alvarenga, do TCE-PI (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Na sessão de 13 de agosto de 2020, Waltânia admitiu que retirou o despacho do sistema, fato que ocasionou uma discussão acalorada entre ela e o conselheiro decano do TCE-PI, Luciano Nunes. Para a OAB-PI, ficou demonstrado o desrespeito da conselheira às prerrogativas profissionais da advocacia e, sobretudo, ao sagrado direito à ampla defesa e contraditório. 

“Assim, resta demonstrado não apenas a inobservância das prerrogativas profissionais da advocacia consubstanciado no direito do advogado do livre exercício da advocacia, mas sobretudo do sagrado direito à ampla defesa e contraditório. A atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional. Para restringir o advogado desse direito, a conselheira deve justificar com particularidades de um eventual caso concreto em que se afaste tal direito em nome de um bem maior, sob pena de se vilipendiar toda uma classe.”, diz a OAB-PI.

Além de requerer a entrada no caso, na condição de interessada, a OAB/PI quer que seja garantido o amplo acesso aos autos do Pedido de Suspeição e outros processos que sejam necessários para que se possa garantir o livre exercício profissional dos advogados.

A entidade requer ainda que, após a habilitação nos autos, seja concedido o prazo de 15 dias para sua manifestação acerca do pedido de exceção de suspeição e dos atos processuais realizados, a fim de que seja observado o devido processo legal. Leia o pedido da OAB-PI.

O QUE DIZ O TCE-PI

A assessoria de imprensa do TCE-PI informou através de nota que o Tribunal irá analisar com juridicidade, serenidade, isenção e consideração o pedido da OAB-PI para ingressar no caso, na condição de amicus curiae. Trata-se de instituto jurídico comum aos órgãos julgadores e as hipóteses do seu cabimento estão estampadas na legislação e serão observadas.

Ainda por meio da assessoria, o Tribunal afirmou que hipoteca irrestrita confiança na conduta da conselheira Waltânia Alvarenga, cujo histórico de atuação, segundo garante a nota, é reconhecidamente de correção, austeridade e de isenção. 

No texto, a assessoria não faz referência específica aos atos relatados pela OAB-PI sobre desrespeito às prerrogativas dos advogados, impedimento do livre exercício profissional de um advogado no processo do qual Waltânia é relatora, bem como sobre o fato dela supostamente ter impossibilitado a ampla defesa e o contraditório de uma das partes.

Confira a nota enviada pela assessoria de imprensa do TCE-PI clicando AQUI.

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