MOTOTAXISTA NÃO PAGA PARA SE ADEQUAR ÀS NORMAS DE FRETE

Os permissionários do sistema de mototáxi que queiram se adequar para realizar o serviço de frente e bens de mercadorias, não precisam pagar taxa para isso. Os interessados necessitam se dirigir à sede da Strans e informar que desejam realizar esse tipo de serviço e adquirir uma caixa ou bolsa que tenha dispositivos retrorrefletivos.

A permissão para explorar esse serviço está na Lei Municipal 5.406/2019, sancionada pelo prefeito Firmino Filho, e que altera normas da Lei 3.039/2001 que criou o sistema de mototaxista.

A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, orienta que os mototaxistas que desejam explorar esse tipo de serviço com frete devem ter equipamentos específicos. “São necessárias algumas orientações para estar devidamente legalizado. O processo é simples e a exigência é a necessidade de uma bolsa com dispositivos retrorrefletivos, para que possam trabalhar de forma legal. Na vistoria da motocicleta serão observados aspectos como largura, comprimento e altura da caixa que será utilizada para o transporte da mercadoria”, explica.

Ela acrescenta que, junto com o transporte de mercadorias, não é permitido transportar passageiros e avalia que a nova permissão para os mototaxistas é uma forma de oportunidade para o aumento da renda dessa categoria de trabalhadores.

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