LULA É CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA

Ex-presidente sofre condenação no TRF 4 (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram nesta quarta-feira (24) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex no Guarujá, em São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada. 

Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

O último desembargador a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também foi favorável à manutenção da condenação de Lula e pelo aumento da pena. Laus disse que os desembargadores não julgam pessoas, mas fatos. E completou: “Esses fatos que foram trazidos no âmbito da instrução criminal foram objeto de ampla investigação. O resumo que se tem é que, ao fim e ao cabo, aquele primeiro mandatário auferiu benefícios com esses fatos”.

Oitava turma confirmou condenação de Lula (Foto: Divulgação/TRF 4)

Os desembargadores concordaram em reduzir as penas previstas inicialmente para o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Medeiros. José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para três anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a pena reduzida para um ano e 10 meses. A princípio, ele tinha sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a seis anos.

Como foi o julgamento
O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

Depois, o procurador regional da República, Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de supostas inconsistências no processo.

Desembargador Gebran Neto foi o relator do caso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. 

Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O revisor Leandro Paulsen votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos "serem exauridos na segunda instância". 

E, por último, votou o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que seguiu os votos dos antecessores e concluiu o julgamento com o placar de 3 a 0 pela condenação de Lula.

Entenda o caso
Para o juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula em primeira instância, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula. Para a acusação, o imóvel fazia parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

No recurso apresentado ao TRF 4, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas”.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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