LEI REGULARIZA DESMANCHES DE VEÍCULOS

Projeto é de autoria do deputado Luciano Nunes (Foto:Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou hoje (14) projeto de Lei de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres no Piauí. A lei do desmanche vem para regularizar o comércio de peças, combater o furto e o roubo de veículos, e a violência associada a esses crimes. A matéria segue agora para sanção do Governo do Estado.

De acordo com o projeto de lei, a atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado. Para funcionar, a empresa de desmontagem deve dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas pelo projeto de lei; possuir unidade de desmontagem dos veículos isolada, fisicamente, de qualquer outra atividade; estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores; ter inscrição nos órgãos fazendários e possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local.

“A Lei representará segurança para o consumidor. A partir do momento em que as normas forem expedidas só vai poder comercializar peças usadas ou remanufaturadas, as empresas que tiverem cadastradas junto ao DETRAN. As peças que estiverem a venda vão ser todas etiquetadas, então o indivíduo que for comprar um produto que não tiver o selo, já vai saber que aquela peça é duvidosa, ou seja, o consumidor vai adquirir produtos com segurança da legalidade da sua origem. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades”, destacou o parlamentar.

As empresas que descumprirem as exigências do disposto na lei deverão pagar multa de R$ 2 mil (leve), R$ 4 mil (média) a R$ 8 mil (grave). Se houver a reincidência da mesma infração, dentro de um ano, o valor da multa aplicada será em dobro. Caso o estabelecimento acumule mais de R$ 20 mil no prazo de um ano a partir da primeira infração, ficará impedido de receber novos veículos pelo prazo de três meses.

"As empresas vão ter um certo tempo para se adaptarem e se regularizarem junto ao Detran, que é quem vai fiscalizar esse tipo de comércio", explica o deputado Luciano Nunes, acrescentando que a lei também apresenta certa preocupação com a questão ambiental, orientando que as empresas tomem as providências devidas para evitar a contaminação de solo na área do desmanche.

Qualquer nova infração durante o período de suspensão do recebimento de novos veículos acarretará na interdição e cassação do registro de funcionamento da empresa de desmontagem, que poderá requerer novo registro somente em um prazo de dois anos.

FONTE: ASCOM

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