CÁRMEN LÚCIA SUSPENDE POSSE DE CRISTIANE BRASIL

Presidente do STF barrou posse da deputada (Foto: Guito Moreto/ Agência O Globo)

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil. Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. "Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada", informou a assessoria do STF. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda-feira (22).

O recurso que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) apresentou na noite de sábado para impedir a posse da deputada havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes. No recesso, no entanto, pedidos urgentes vão para a presidente da Corte. Além disso, a Coordenação de Recursos no STF registrou no sistema processual que houve um erro na distribuição do caso para Gilmar Mendes.

Segundo ofício a coordenação, o caso deveria ter ido diretamente para a presidente do STF antes mesmo de sorteio. O pedido de correção da distribuição foi encaminhado eletronicamente à ministra Cármen Lúcia. A Secretaria Judiciária, ao distribuir a reclamação, teria deixado de seguir regra prevista no regimento interno do Supremo.

No despacho, Cármen Lúcia disse que sua decisão estava baseada "no poder de cautela", previsto no Código de Processo Civil. E ainda "nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento". 

Cristiane segue sem poder assumir ministério (Foto: Gustavo Lima/Agência Câmara)

Cármen determinou que sejam prestadas com urgência as informações que faltam no processo, como o teor da decisão do STJ que liberou a posse. Ela deu 48 horas para isso ser feito.

A presidente do STF evitou entrar no mérito das acusações contra Cristiane Brasil. Não fez observações se ela tem ou não condição de, condenada pela justiça do trabalho, assumir o Ministério do Trabalho. Cármen Lúcia sustentou em sua decisão que apenas poderia examinar uma questão jurídica que estava apresentada na reclamação do movimento dos advogados trabalhistas: se a decisão do STJ liberando a posse usurpou uma competência do próprio Supremo Tribunal Federal para tratar do tema. 

O argumento principal é que Cristiane Brasil havia sido impedida de tomar posse por decisão judicial com base em argumentos constitucionais, por tanto, só o STF poderia decidir se as liminares concedidas pela justiça federal para impedir a posse estavam ou não corretas.

Cármen Lúcia informa ainda em sua decisão que, resolvida essa questão, o assunto poderá até mesmo voltar ao STF em outro processo para que se discuta o mérito da ação: se a condenação trabalhista poderia ser considerada suficiente para barrar por questões de probidade a posse da deputada no Ministério do Trabalho.

No sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência.

FONTE: O GLOBO

Comente aqui