A PARTIR DESTA TERÇA, ELEITOR NÃO PODE SER PRESO

A partir de hoje, eleitor tem direito de voto assegurado contra pressão política. Na foto, Tribunal Regional Eleitoral. (Foto: Jailson Soares/PolíticaDinâmica.com)

Por Ananda Oliveira e Marcos Melo

O advogado Josino Ribeiro explicou que de acordo com o Código Eleitoral o eleitor não pode ser preso a partir de hoje. As exceções são os casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. De acordo com o advogado, o princípio de defesa da democracia e do direito de escolha são soberanos nessa questão e por isso o eleitor não pode ser preso a partir de hoje e esse prazo termina na terça-feira (4), 48 horas após as eleições, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral.

CALENDÁRIO ELEITORAL

A garantia da não-prisão prevista por lei começa hoje e se estende até a próxima terça-feira (4). Hoje também é o prazo final para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

Comícios e reuniões públicas, caminhadas, propagandas em carros de som, debates na TV e rádio serão encerrados, obrigatoriamente, na próxima quinta-feira (29). Esta também é a data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Sexta-feira (30) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

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