PMT envia Projeto de Lei de regularização fundiária à Câmara Municipal

A Prefeitura de Teresina envia amanhã (10), para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária Urbana no município. O objetivo do projeto de lei é dar mais rapidez à regularização fundiária já existente na capital, por meio da Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb.

De acordo com o texto enviado à Câmara, a Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb tem o propósito de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.

“A modernização do acesso e o completo atendimento da população ao direito de moradia é essencial para uma vida digna e com mais qualidade. O projeto de lei aprimora e descentraliza as políticas públicas já existentes com a finalidade de promover a regularização fundiária, integrando assentamentos, hoje em situação irregular, ao contexto formal da cidade, titularizando seus ocupantes e garantindo o exercício constitucional do direito à habitação em Teresina”, observa Rogéria Sousa, coordenadora Especial de Habitação e Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.

O projeto de lei descreve, como princípios da Reurb, a segurança jurídica das situações de posse mansa e pacífica em ocupações informais consolidadas; a sustentabilidade econômica, social e ambiental; a garantia do mínimo de ordenação territorial para ocupação e uso do solo de maneira eficiente e funcional; e a garantia de infraestrutura básica para as comunidades regularizadas.

“O texto enviado à Câmara Municipal estabelece os procedimentos a serem utilizados pela Política de Regularização Fundiária Urbana no Município de Teresina – Reurb, como identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los, assegurando a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher, priorizando a aquisição definitiva da propriedade pelo particular; promover a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária; e ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; entre outros”, completa Rogéria Sousa.

Fonte: Ascom PMT

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