Legislação institui o Dia Municipal da Felicidade

O “Dia Municipal da Felicidade” será celebrado, anualmente, no dia 20 de março. A data foi determinada no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, através da Lei 5.366, aprovada pela Câmara Municipal de Teresina e sancionada pelo Prefeito Firmino Filho.

O evento tem como finalidade a realização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobilizações que difundam os trabalhos realizados por pessoas consideradas felizes.

Caberá a Prefeitura estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do “Dia Municipal da Felicidade”.

A Lei 5.366 é de autoria dos vereadores Teresinha Medeiros (PSL) e Luís André (PSL).

Fonte: Ascom PMT

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