Via de regra, não é difícil encontrar mentiras e distorções da verdade nos discursos de Wellington Dias (PT). No último dia 7 de setembro, o petista passou da conta e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o condenou a multa diária de R$ 1mil por dia em que sua campanha veicular em rádio, tv ou rede social a falácia de que as contas do Estado estão equilibradas.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE concedeu uma liminar a favor da coligação "Resistência pelo Piauí", de Elmano Ferrer — o Veín Trabalhador — que ingressou com representação eleitoral contra o petista Wellington Dias, em virtude de prática de propaganda irregular.
É que durante o horário eleitoral gratuito do dia 7 de setembro — olha a data! —, foi veiculada propaganda do atual governador afirmando que não existem dívidas do Estado do Piauí com a União Federal. Sutileza passou longe.
O governador disse as seguintes frases: “Mesmo na crise, o Piauí mantém a independência do equilíbrio financeiro, ao contrário dos outros estados, inclusive mais ricos. Somos um dos poucos estados sem dívidas com a União. Isso sim é independência!”. Fornecedores, financeiras, terceirizados, hospitais e clínicas que atendem pelo IASP/PLAMTA sabem que isso é mentira cabeluda.
Basta o site do Banco Central do Brasil e verificar que até junho de 2018 o Estado do Piauí possuía dívida com o Tesouro Nacional no total de R$ 205.289.896,34 (duzentos e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), além de outros 2.277.317.272,72 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) frutos de empréstimos.
Ainda segundo o Governo Federal, por meio de relatório da Secretaria do Tesouro Nacional, em julho deste ano de 2018, a União teve que pagar R$ 55,49 milhões de parcelas atrasadas de empréstimos do Piauí para honrar contratos de operações de crédito celebrados pelo Estado do Piauí, com garantia da União.
No mesmo documento, a Secretaria do Tesouro Nacional aponta que o Estado do Piauí encontra-se impossibilitado de contratar novas operações de crédito com garantia da União, até 23/07/2019, em razão de não honrar com o aval que lhe fora concedido.
“Constitui crime eleitoral divulgar na propaganda eleitoral fatos que são inverídicos. Os referidos fatos inverídicos se mostram perfeitamente capazes de confundir e criar na opinião dos eleitores entendimento diverso da realidade que se apresenta. Requisitamos que fosse deferido o pedido de tutela antecipada para determinar que os representados se abstenham de veicular propaganda eleitoral contendo informações sabidamente inverídicas e realizem a retratação sob pena de multa a cada reincidência”, explicou a advogada Isabelle Marques.
O TRE-PI concedeu medida liminar para determinar ao representado que se abstenha, a contar do recebimento da intimação, de veicular propaganda eleitoral com menção a ausência de dívida por parte do Estado do Piauí, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Agora é aguardar a próxima.
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