TJ EXTINGUE PROCESSO QUE PROIBIA TCE DE JULGAR LICITAÇÃO DA AGESPISA

Por decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) extinguiu mandado de segurança ajuizado pelo Governo do Estado que impedia o Tribunal de Contas (TCE-PI) de julgar o processo de irregularidade na licitação da subconcessão da Agespisa. O desembargador considera ainda que a licitação deve ser refeita da etapa de oferta de preços.

Sebastião Ribeiro extingue processo que proibia o julgamento (Foto:JailsonSoares/PoliticaDinamica.com)

Sebastião Ribeiro explica que o mandato fica sem efeito já que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, considerou que o TCE-PI tem competência para continuar o julgamento. Ele havia, inicialmente, determinado a suspensão do julgamento no TCE, mas diz ter mudado de postura após analisar agravo regimental apresentado pela Corte de Contas.

No agravo, o presidente do TCE, Olavo Rebelo, afirma que a suspensão do julgamento feriu a competência constitucional do Tribunal. O julgamento foi suspenso no TCE em abril de 2017 por decisão do desembargador José Ribamar de Oliveira. Mas foi retornado em outubro, após decisão da ministra Carmem Lúcia.

“Julguei extinto o mandato de segurança por falta superveniente de objeto. Mas faço referência ao atual contrato celebrado com a Aegea, que entendo inválido, embora não seja objeto deste processo”, declarou.

A empresa Águas de Teresina atua com base em uma liminar. A denúncia de irregularidade no processo de licitação foi feita pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil, que alegou irregularidades na licitação.

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