PESQUISA,SÓ SE FOR REGISTRADA

Nove meses separam os pré-candidatos a um cargo pública do tão esperado dia da eleição de 2018. Na primeira segunda-feira (01) do ano passa a valer o calendário proposto pela Justiça Eleitoral para definir as principais datas do pleito. A partir de agora pesquisa só poderá ser divulgada se tiver ficha técnica.

A ausência desse obrigação poderá gerar multa. Para divulgar uma pesquisa é preciso ficar atento a exigências como o número de registro na Justiça Eleitoral, indicação de fonte de financiamento, amostragem e metodologia.

Justiça Eleitoral passa a acompanhar de perto a movimentação de candidatos,partidos e eleitores (Foto:JailsonSoares/PoliticaDinamica.com)

Os pré-candidatos que ocupam cargos públicos devem deixar os cargos até o dia 7 de abril. É o caso de 17 dos 21 secretários do primeiro escalão do governador Wellington Dias (PT). Eles devem as secretarias e serão substituídos por técnicos das próprias pastas.

O governador Wellington Dias afirma que já está acostumado com essa situação e nega prejuízo para o estado. “Como já vivi outros governos, o cuidado que temos quando alguém se afasta é ter outra pessoa já experimentada, ou seja, da própria equipe. Queremos pessoas com perfil técnico, para poder não ter descontinuidade do trabalho”, disse.

Outra data de extrema importância para os pré-candidatos é 20 de julho. A partir desse dia tem início a fase de convenções. Nela, os partidos vão oficializar os nomes dos candidatos e as coligações que irão realizar. Fica definido quem apoiará quem.

Em agosto, precisamente no dia 16, tem início a propaganda eleitoral. A campanha esse ano será de apenas 45 dias. Para conquistar o voto do eleitor, os candidatos poderão utilizar-se de comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e internet (desde que não paga). O horário eleitoral no rádio e TV começa dia 31 de agosto e segue até 04 de outubro.

O primeiro turno da eleição começa dia 07 de outubro. Já o segundo turno, nos locais onde for necessário, será realizado dia 28.

Confira o calendário disponibilizado pela Justiça Eleitoral:

Janeiro
• 01 SEG – Pesquisas eleitorais passam a atender regras mais rígidas. A partir de 01/01, as pesquisas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral.

Abril
• 01 DOM – TSE inicia campanha institucional orientando e conscientizando sobre o voto. E incentivando a participação feminina, dos jovens e da comunidade na política;
• 07 SAB – data limite (seis meses antes da eleição) para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos que desejam ser candidatos;
– data limite para registro de estatutos de partidos que desejam participar da eleição e filiações;
– TSE disponibiliza programa de computadores das urnas para crítica técnica.
• 10 TER – a partir desta data (e até posse dos eleitos), fica vedado reajuste salarial para servidor.

Maio
• 09 QUA – último dia para o eleitor requerer o título, alterar seus dados ou fazer a transferência do domicílio eleitoral;
– prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade;
– prazo final para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas eleições.

Junho
• 18 SEG – TSE tem até esta data para divulgar recursos disponíveis para Fundo de Financiamento de Campanha (o que foi depositado até 1º de junho).

Julho
• 05 QUI – começa fase de propaganda intrapartidária (com vista às convenções). É proibido uso de rádio, televisão e outdoor.
• 07 SAB – a partir desta data (três meses antes da eleição) diversas condutas são vedadas aos agentes públicos: nomear, contratar, demitir (sem justa causa), suprimir ou readaptar vantagens, fazer transferências, inaugurações, shows etc.
• 17 TER – quem quiser fazer uso do “voto em trânsito” pode se habilitar a partir desta data.
• 20 SEX – início do período de convenções (que vai até dia 5 de agosto);
– Fica proibida a realização de enquete.
• 25 QUA – começa prazo para partidos enviarem dados financeiros (que devem ser informados em até 72h após recebimento de recursos). Esse prazo vale para quem já realizou convenção e tem CNPJ e conta bancária.

Agosto
• 05 DOM – termina prazo para realização de convenções
• 15 QUA – data-limite para registro de candidaturas
• 16 QUI – começa propaganda eleitoral, assim como comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e internet (desde que não paga)
• 24 SEX – data-limite para TRE elaborar Plano de Mídia (com partidos e emissoras) para efeito de Horário Eleitoral Gratuito.
• 31 SEX – começa Horário Eleitoral no rádio e TV (que vai até 04 de outubro)

Setembro
• 07 SEX – data-limite para partidos preencherem vagas nas candidaturas proporcionais não preenchidas (observando limites para candidaturas de cada sexo).
• 09 DOM – primeira prestação de contas dos partidos (movimentação até 08/09).
• 17 SEG – data limite para Justiça julgar pedidos de registro de candidaturas;
– termina prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
• 22 SAB – fica proibida a prisão de candidatos, salvo em flagrante delito.

Outubro
• 02 TER – fica proibida a prisão de eleitor, salvo em flagrante delito ou em caso de sentença criminal por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
• 04 QUI – último dia para realização de debates no rádio e TV (podem ir até 7h do dia 05/12);
– acaba propaganda eleitoral tipo comício ou reunião;
– último dia de propaganda no Rádio e TV.
• 06 SAB – data-limite para distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som (com jingle ou mensagens dos candidatos);
– data-limite para TSE divulgar boletins/orientação sobre as eleições, em rádio e TV.
• 07 DOM – primeiro turno das eleições
• 12 SEX – reinício da propaganda eleitoral em rádio e TV (onde houver segundo turno).
• 28 DOM – Segundo turno das eleições.

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