TSE pode propor adiar eleições para novembro, mas sem prorrogar mandatos


Nesta terça-feira (02/06) quem se manifestou sobre uma possível mudança na data das eleições previstas para outubro foi o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Desembargador José James. Essa possibilidade de alteração do pleito tem sido ventilada por alguns políticos, como os senadores Elmano Ferrer e Marcelo Castro, em razão da pandemia do coronavírus que afeta todo o país.

Segundo o presidente José James, no momento a justiça eleitoral trabalha com o calendário inicial, até porque, uma mudança na data só poderia ocorrer mediante a atuação do Congresso nacional. No entanto, ele explica que há sim conversas entre o recém-empossado presidente do TSE, Ministro Luiz Roberto Barroso com o Congresso Nacional para que, considerando todo esse avanço da pandemia no país, as eleições possam ser adiadas, mas sem prorrogação de mandato e sendo realizadas ainda em 2020.

"A Justiça Eleitoral vem cumprindo todas as etapas previstas na Resolução TSE nº 23.606/2020, de 17.12.2020 (Calendário Eleitoral) e que aguarda os resultados dos estudos determinados pelo recém-empossado presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso, a serem apresentados até meados desse mês de junho, para análise da viabilidade ou não de flexibilização na data de realização das eleições municipais de 2020, marcadas inicialmente para o dia 4 de outubro do ano em curso, conforme determina a Constituição Federal. O ministro Barroso tem conversado com o Congresso Nacional sobre uma possibilidade de adiamento das eleições de outubro para novembro, mas sem prorrogação dos mandatos e com todos os atos referentes ao pleito sendo praticados até o final deste ano para que dia 1º de janeiro de 2021 os eleitos sejam empossados", afirmou o presidente da Corte Eleitoral.

Segundo o Desembargador-presidente, a partir da análise dos dados coletados e da avaliação das perspectivas do comportamento da pandemia e do ambiente político nacional serão produzidos estudos que nortearão uma proposição da corte eleitoral superior que será encaminhada ao Congresso Nacional, a quem cabe tomar uma decisão final sobre o tema. “O adiamento das eleições só é possível através de uma emenda constitucional. Então depende de vontade política do Congresso Nacional para que isto venha a ocorrer”, afirmou.

O Desembargador também reforçou que os prazos são estabelecidos em lei e somente outra lei pode alterá-los. Então, até o momento, o TRE-PI está trabalhando com o calendário previamente estabelecido com a previsão das eleições em outubro.


FONTE: Com informações da Assessoria


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