Gestão do TRT-PI institui trabalho voluntário

O TRT da 22ª Região, por meio do ato nº 94/2019, instituiu o Programa de Trabalho Voluntário. Tal medida visa ampliar a implantação de programas de cidadania e responsabilidade social, em conformidade com o Planejamento Estratégico 2015-2020 do TRT-PI.

A ação consiste em proporcionar a participação espontânea de pessoas que queiram prestar serviços voluntários ao Tribunal, tendo em vista os valores de solidariedade, civismo, cooperação e responsabilidade social, proporcionando também um ambiente de socialização. As atividades desenvolvidas serão de caráter técnico e de nível médio e superior. As atribuições serão compatíveis com os conhecimentos, experiências e interesses dos candidatos, e serão realizadas no horário de expediente, em um regime de 04 (quatro) horas diárias, somando 20 (vinte) horas semanais.

Qualquer cidadão pode participar do Programa de Voluntariado do TRT 22 (PI), basta que tenha mais de 18 anos de idade. Magistrados ou servidores da Justiça do Trabalho da 22ª Região que estejam em atividade ou aposentados também podem participar. Excluem-se, apenas, advogados e estagiários em sociedade de advogados.

Por ser voluntária, a atividade não gera vínculo funcional com o Tribunal nem altera o vínculo estabelecido. Não acompanha remuneração, auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou outros benefícios diretos ou indiretos atribuídos aos servidores. O voluntário terá apenas a cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo órgão.

Para se inscrever, é necessário preencher requerimento dirigido ao Diretor Geral, conforme Anexo I do ato nº 94/2019, e apresentar a seguinte documentação no Protocolo Geral, no térreo do prédio do TRT-PI:

Cópia da Carteira de Identidade
Copia do CPF
Comprovante de residência
Curriculum vitae
Documento que comprove grau de escolaridade
Outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo voluntário(a)

A formalização da prestação do serviço voluntário será através da assinatura prévia do termo de adesão entre o Tribunal e o voluntário, com o esclarecimento sobre as condições de trabalho, conforme especificado no Anexo II do ato nº 94/2019. A seleção, bem como as tarefas de indicar os locais de prestação de serviço, programar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades serão coordenadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal. Quanto à duração do serviço, este será estabelecido por consenso entre o voluntário e o órgão.


FONTE: Com informações da Assessoria

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