TRE-PI nega pagar em dinheiro horas acumuladas em banco por servidora

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou em Sessão Administrativa nesta terça-feira (27), o Recurso Administrativo SEI Nº 2213-98 que versa sobre exclusão de créditos de Banco de Horas resultante de atividade laboral durante o recesso forense de 2017/2018.

No caso em questão, a servidora foi removida para tribunal de outro Estado para acompanhar conjugue e não pôde usufruir o banco de horas antes da remoção, diante da situação a mesma solicitou a reversão do mesmo para pagamento em pecúnia.

O recurso foi vencido por 3 votos contra e 2 a favor. Os votos contrários à demanda seguiram o entendimento da Resolução TSE nº 22.901 de 12 de agosto de 2008, art. 2º, paragrafo único, que assim dispõe:“Excepcionalmente, havendo necessidade de prestação de serviços durante o recesso forense a que alude o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, as horas laboradas deverão ser retribuídas mediante compensação, vedado o pagamento em pecúnia”.

O TRE-PI vem adotando medidas para a redução de bancos de horas. As boas práticas vêm sendo seguidas até mesmo pelo Tribunal Superior Eleitoral que reduziu seu banco de horas em 40%, segundo informações repassadas pelo Secretário de Orçamento e Finanças do TSE, Rui Moreira de Oliveira em reunião realizada com o Diretor-Geral do TRE-PI, Geraldo Mota.


FONTE: Com informações da Assessoria

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