STJ suspende concurso dos cartórios do Estado do PI

Em decisão desta quarta-feira (26/06) o Ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu medida liminar para suspender o concurso dos Cartórios do Piauí. A medida foi conseguida pelo advogado Norberto Campelo, representando quatro candidatos.

FOTO: Jota

A nova suspensão do concurso frusta a expectativa de nomeações dos candidatos aprovados exatamente nesta sexta-feira (27/06), data em que o Tribunal, por meio de Portaria, publicou a lista das serventias extrajudiciais que estão vagas no estado. A decisão vai de encontro também com o planejamento do Presidente do TJ-PI,  Desembargador Sebastião Martins, que já havia anunciado que o cronograma final do certame seria mantido e que as nomeações dos candidatos aprovados ocorreriam muito em breve.

A DECISÃO
Em sua decisão, o Ministro Gurgel de Faria, concede a tutela requerida "para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado no mandado de Segurança n. 0000287-92.2017.8.18.0000, do Tribunal de Justiça Estado do Piauí, determinando a suspensão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí, regido pelo Edital n. 1 de 19/07/2013, até o julgamento final do recurso ordinário".

ARGUMENTOS
Consta na decisão que ao pleitear a medida, os candidatos reiteraram as razões do recurso ordinário, destacando que a fumaça do bom direito e o perigo da demora restavam comprovados. Justificaram os requerentes que a concessão da medida liminar buscada devia ser concedida, pois após a interposição do recurso ordinário, o Tribunal de Justiça do Piauí divulgou o resultado provisório do concurso público, que seria publicado exatamente nesta sexta-feira (27/06) no Diário Oficial Eletrônico. 

"Assim, com a publicação em comento, haverá homologação do resultado e a designação da sessão de escolha das serventias, de modo que, caso não seja concedida a liminar aqui postulada, para o fim de suspender o concurso público até o julgamento do recurso ordinário, restará absolutamente comprometida, para os autores, a escolha das serventias, já que a ordem de classificação terá como base o segundo critério adotado pela Comissão do concurso, em abrupta e ilegal alteração de regra (e-STJ fl. 14)", diz trecho da decisão, se referindo aos argumentos dos candidatos.

EMPENHO
Em nota enviada à Imprensa, o Presidente do TJ-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, informa que todo o empenho para a finalização do concurso tem sido empregado, porém, aguarda o desfecho judicial do caso para encerrar o concurso com as devidas nomeações.

"O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio de seu presidente, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, confirma a comunicação acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a suspensão do andamento do concurso de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reforça o empenho do TJ-PI para a conclusão do certame, a fim de que tais vagas possam ser providas e que, consequentemente, haja a melhoria dos serviços prestados à população. Tal esforço pode ser observado pelo cumprimento, até então, do cronograma final do concurso, inclusive com a publicação, na data de ontem (26), da relação de vacância das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí", diz a nota do TJ-PI.

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