STJ julgará recurso de Lula no caso do Tríplex

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta terça-feira (23/4) o recurso interposto pelo ex-presidente Lula para tentar reverter a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, no âmbito da operação Lava Jato.

O relator do caso no tribunal superior, ministro Felix Fischer, levará o caso a julgamento em mesa na sessão da 5ª Turma do STJ, colegiado especializado em Direito Penal. Isso significa que o processo não foi incluído na pauta da Turma, divulgada com antecedência.

Lula está preso desde abril do ano passado e recorre ao STJ após condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula teria recebido o apartamento da construtora OAS como contrapartida pelo esquema de corrupção na Petrobras.

O caso está concluso a julgamento pelo relator no STJ desde 11 de abril.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes conexos a delitos eleitorais, a defesa de Lula passou a pedir que o STJ anule os julgamentos proferidos pelo TRF4 e pela primeira instância.

Ainda, a defesa solicitou a remessa do processo à Justiça Eleitoral. Os advogados de Lula afirmam que, segundo a acusação, o suposto esquema de corrupção teria sido orientado a financiar partidos políticos, e os procuradores teriam relacionado o caso a um pano de fundo eleitoral.

Em seguida, o MPF apresentou parecer contrário ao envio do caso à Justiça Eleitoral. A subprocuradora Aurea Lustosa Pierre, que assina o documento, argumenta que o Supremo deve modular os efeitos da decisão que permitiu o envio de processos à Justiça Eleitoral.

DEFESA DE LULA QUER PROCESSO NA JUSTIÇA ELEITORAL
Além disso, a representante do MPF afirmou que o entendimento do STF não pode ser aplicado ao caso de Lula. Na visão da procuradora, no processo do petista não há “hipótese a justificar a prevalência de competência da Justiça Eleitoral”.

O parecer do MPF que analisou o envio do caso à Justiça Eleitoral foi apresentado em 9 de abril. Antes disso, o Ministério Público havia enviado dois outros pareceres ao STJ, mas nenhum tratou desta controvérsia.

A movimentação mais recente no processo ocorreu na última quarta-feira (17/4). O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, protocolou uma petição no STJ para pedir que a defesa seja intimada com 72 horas de antecedência sobre a realização do julgamento e solicitar que seus advogados tenham direito a fazer uma sustentação oral. A defesa de Lula também havia solicitado a intimação com 72 horas de antecedência, pedido com o qual concordou o MPF.

Entretanto, a petição não tem o condão de impedir que o relator leve o caso a julgamento em mesa, o que também pode ocorrer independentemente de as partes serem previamente intimadas. Com base nisso, o ministro decidiu levar o recurso à apreciação da 5ª Turma nesta terça-feira.

DECISÃO MONOCRÁTICA
Em novembro do ano passado, o relator do caso no STJ proferiu decisão monocrática para negar o recurso especial interposto pelo ex-presidente contra o acórdão do TRF4. Contra essa decisão monocrática, a defesa do petista recorreu à 5ª Turma com um agravo regimental.

A defesa havia alegado que a pena fixada contra Lula é exagerada, que o processo judicial violou o direito ao contraditório e à ampla defesa e que o então juiz Sergio Moro, ao condenar o petista na 13ª Vara Federal de Curitiba, teria agido com parcialidade. Ainda, os advogados argumentaram que a condenação se fundamentou exclusivamente em depoimento do empresário Léo Pinheiro, da construtora OAS.

Fischer não conheceu parte do recurso por entender que apreciar o pedido da defesa exigiria que o tribunal superior analisasse novamente provas do processo, o que é vedado pela súmula nº 7 do STJ. Na parte conhecida, o ministro negou provimento.


FONTE: Com informações do JOTA

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