Decreto regula transporte por aplicativos em Teresina

O prefeito de Teresina Firmino Filho regulamentou o uso de transporte de passageiros por aplicativos em Teresina. O Decreto 18.602 regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 7 de janeiro de 2019, que “Disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs, e dá outras providências”.

O Decreto aponta que o uso do transporte somente será conferido a motoristas previamente credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs, devendo, ainda, todas as informações serem repassadas ao Poder Público Municipal, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.

Caso as operadoras descumpram algum ponto do Decreto, estão sujeitas a multa de R$ 30.000,00 na primeira ocorrência e multa a partir do dobro e até 10 vezes, no caso de reincidência, podendo, inclusive, serem descredenciadas em caso de reiteradas reincidências. Estão previstas sanções também para os motoristas que estiverem andando de forma irregular ou que ferirem as disposições do Decreto.

O Decreto municipal tem alguns pontos polêmicos como em relação ao número de motoristas credenciados pelas OTTs, que considerará somente os registrados até 7 de janeiro de 2019, quando a Lei Nº 5.325 foi publicada, disciplinando a exploração do serviço. Porém, a quantidade pode ser majorada após análise técnica de viabilidade realizada pelo Executivo Municipal, via STRANS.

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