Resultado da eleição em Brasileira sai até 19h

Neste domingo (04/08) a Justiça Eleitoral realiza eleição suplementar na cidade de Brasileira, Norte do estado. A votação será realizada de 8 às 17 horas, com a apuração dos votos iniciando logo em seguida.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Ítalo Gurgel destacou que a campanha transcorre dentro da normalidade e previu a divulgação do resultado já para o início da noite do domingo.

"Todo o processo está dentro da normalidade, sem incidência de maior gravidade. Todos os prazos do calendário eleitoral estão sendo cumpridos e neste sábado ainda podem ser feitas carreatas e atos de campanha até às 22h. Nossa previsão é que o resultado final seja divulgado até às 19h", explicou o juiz Ítalo Gurgel.

Estão aptos a votar amanhã na eleição 6.693 eleitores, que deverão utilizar 29 urnas eletrônicas, sendo que há mais seis urnas eletrônicas de contingência estão preparadas para substituição.

A ELEIÇÃO
A eleição suplementar ocorre após a Justiça Eleitoral cassar os mandatos da prefeita e vice em decisão de primeiro grau, mantida pelo Pleno do TRE, ainda no mês de maio, nos autos da através da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 3-19.2017.6.18.0011.

A DISPUTA
Dois candidatos disputam o cargo de Prefeito de Brasileira: Alan Jucie Mendes de Menezes (55 – PSD) e Carmem Gean Veras de Menezes (11 – PP).

DIPLOMAÇÃO
O candidato eleito deve ser diplomado até 23 de agosto. A definição da data da posse é ato administrativo de competência da Câmara Municipal, estando o presidente da mesma em exercício da função de Prefeito desde a cassação, até a data da posse, segundo o art. 24 da Resolução nº 375 de 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a realização da Eleição Suplementar.

CALENDÁRIO ELEITORAL

3 DE AGOSTO - SÁBADO / 1 DIA ANTES
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (art. 39, § 3º e § 5º, I, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e Resolução TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015).

Último dia, até as 22 horas, para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos (art. 39, § 5º, I e III, e § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

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