Promotores eleitorais recebem orientações sobre atuação durante a pandemia da Covid-19

A Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí expediu uma nota para orientar os promotores de Justiça com atuação na área eleitoral, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A primeira orientação é para que os membros do Ministério Público emitam recomendações aos gestores municipais, como prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, secretários e servidores públicos. Esses documentos devem nortear, por exemplo, a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada. Essa ação ocorrerá com base em critérios objetivos, como a quantidade de pessoas beneficiadas, a renda familiar das pessoas, entre outros, cumprindo assim o princípio constitucional da impessoalidade.

A distribuição desses benefícios precisa ser comunicada, com no mínimo cinco dias de antecedência, ao Ministério Público que atuação na zona eleitoral a qual pertence o município. O atendimento às necessidades da população não poderá ser usado para promoção pessoal do agente público.

Os órgãos públicos ao realizarem aquisições de bens e serviços, com base na Lei Federal nº Lei n. 13.979/2020, legislação que estabeleceu as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, deverão disponibilizar de forma imediata em site oficial as seguintes informações: nome do contratado, o número de inscrição da Receita Federal, o prazo do contrato, o valor e o processo de contratação ou aquisição.

Sobre os programas sociais, os gestores serão orientados a dar continuidades às iniciativas que já estão sendo executadas desde 2019, ou seja, aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2018 e em andamento no ano passado. A intenção é evitar o surgimento de novos programas sociais com fins eleitorais.

Não deve ser permitida a continuidade de programas que caracterizem a promoção pessoal de filiados, pré-candidatos e candidaturas às eleições deste ano.

Por último, o texto da Nota de Orientação traz um alerta aos gestores municipais. Caso não cumpram as orientações, os agentes públicos podem pagar multa com valores que podem variar entre 5 a 100 mil reais; ter o cassado o registro ou o diploma do candidato beneficiado, conforme o artigo 73, §§ 4º e 5º, da Lei 9.504/1997; e se tornarem inelegíveis, por abuso de poder ou por prática de conduta vedada.


FONTE: Com informações da Assessoria

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