Projeto que permite à OAB propor ação civil pública passa no Senado

O projeto de lei que estende ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a legitimidade para propor ação civil pública foi aprovado pelo plenário do Senado. O projeto segue, agora, para a Câmara.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto altera a legislação para estender a legitimidade para a propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da OAB.

Para o autor, a OAB tem papel relevante na "conquista e consolidação do Estado Democrático de Direito". Além disso, de acordo com o parlamentar, o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal.

"Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública", afirma na justificativa.

LEGITIMIDADE
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista.

Estão autorizadas, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.


FONTE: Com informações do Conjur

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