Prefeito de Piracuruca estaria usando carros oficiais de forma irregular, aponta MP

Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu a Recomendação nº 08/2019 ao prefeito municipal de Piracuruca, bem como ao chefe do setor de Transportes do município e demais órgãos de fiscalização da cidade. O objetivo foi a regularização do uso dos veículos oficiais do município, após instauração do Procedimento Preparatório nº 06/2019, que teve como objeto investigar denúncia de uso irregular de veículo exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde do Município.

A orientação do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará é que os veículos oficiais não sejam empregados em atividades particulares, que não sejam estritamente de interesse público, ou fora do horário de funcionamento das repartições públicas, exceto em atividades nas quais o interesse público exija prestação do serviço de forma ininterrupta ou em sistema de plantão e sobreaviso. Além disso, somente o prefeito deverá usar os veículos oficiais na locomoção de casa para o local de trabalho. Recomendou-se também que, ao final do expediente, os veículos sejam guardados e estacionados nos pátios das repartições públicas às quais pertencem.

Promotor de Justiça Márcio carcará (Foto: Portal Gilbués)

Outro ponto da Recomendação é a observância das regras de convênios, contratos ou outros instrumentos do gênero, para verificar a possibilidade de utilização de veículos destinados ao transporte escolar para outras finalidades, quando for adquirido com recursos de programas educacionais de outra esfera de governo. Além disso, os veículos pertencentes à frota municipal devem ser devidamente identificados com adesivos em tamanho e letras que permitam sua fácil leitura, com nome do órgão ao qual esteja vinculado e contendo a expressão "uso exclusivo em serviço".

O cumprimento da recomendação deverá ser fiscalizado por meio de processo de sindicância. Eventuais descumprimentos devem ser comunicados ao MPPI, sendo que a omissão do superior hierárquico poderá caracterizar crime de condescendência criminosa.


FONTE: Com informações da Assessoria

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