Planejamento e gestão compartilhada elevam nível de eficiência do TJ-PI

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) é o terceiro tribunal mais bem colocado no âmbito da Justiça Estadual no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, confeccionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre todos os 93 tribunais brasileiros, o TJ-PI é o 14º mais bem avaliado. Instituído pela Resolução 260/2018 do CNJ, o Ranking analisa o grau de informação que os tribunais brasileiros disponibilizam aos cidadãos.

Em comparação ao Ranking divulgado em 2018, o TJ-PI avançou três posições na tabela referente aos tribunais estaduais e 11 em relação a todos os tribunais brasileiros. “Nós já apresentávamos um bom desempenho na área de transparência e, agora, demos um salto. Uma gestão transparente propicia o respeito aos direitos dos jurisdicionados, fortalece a democracia e possibilita a identificação das necessidades de aprimoramento da gestão, entre outros aspectos que a tornarão mais eficiente”, afirmou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Para a superintendente de Controle Interno do TJ-PI, Isabela Tabatinga, esse avanço “deve-se ao apoio da gestão do desembargador Sebastião e à priorização da transparência como um dos eixos do plano de gestão durante o seu mandato”. “De uma forma geral, o acesso à informação é um requisito importante para o aperfeiçoamento da gestão pública, controle social e a participação popular”, declarou.

Os critérios utilizados para a avaliação foram divididos em dois grupos: transparência ativa e transparência passiva. De maneira geral, estes critérios avaliam a apresentação das informações à sociedade e a quantidade de dados disponibilizados, se eles estão disponíveis em formato aberto, de forma acessível e clara. De acordo com o levantamento, o TJ-PI alcançou índice de 89,71% de cumprimento dos critérios aferidos.

RANKING
O Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado anualmente pelo CNJ, como prevê a Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI).


FONTE: Com informações da Assessoria

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