Obesidade pode reprovar em concurso, diz TRF-5

Não há ilegalidade em reprovar candidato pelo critério físico, nos casos em que a regra estiver prevista no edital do concurso. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao acolher apelação da União e confirmar a reprovação da candidata no concurso da Aeronáutica por obesidade.

De acordo com o processo, a mulher se candidatou em 2014 para exercer o cargo de enfermeira. Para o desembargador Vladimir Souza Carvalho, a autoridade cumpriu as normas do concurso “que, até prova em contrário, não foram declaradas ilegais nem inconstitucionais, normas, aliás, que se constituem uma praxe na admissão de militares, sejam definitivos, sejam temporários, nas forças armadas brasileiras”.

O desembargador enfatizou que o aspecto físico é fundamental no concurso para as Forças Armadas. “A própria Constituição estabelece as linhas de distinção, não só por encarregar as Forças Armadas da defesa da Pátria, art. 142, seja no tempo de paz, seja no tempo de guerra”, disse.


FONTE: Com informações do Conjur

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