Nerinho consulta TRE sobre candidatura a prefeito

O ano eleitoral inicia formalmente em outubro próximo, quando tem início o calendário eleitoral com o marco temporal para várias situações em relação ao pleito, como por exemplo, filiações partidárias, início de propaganda eleitoral, dentre outros.

Inicia formalmente, porque nos bastidores a eleição já começou e, além das movimentações políticas em que os candidatos e integrantes de partidos buscam fortalecer seus grupos, há também uma série de consultas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para saber o que pode e não pode no pleito vindouro.

Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só conclui a publicação de todas as Resoluções que valerão para as eleições daquele ano, já com o ano em curso, o que se tem são posicionamentos dos tribunais, entendimentos que, eventualmente, poderão mudar com as novas resoluções. Na verdade, é um verdadeiro quebra-cabeça, tendo em vista que cada ano o TSE tem que disciplinar algo diferente, considerando a evolução da sociedade e das tecnologias, como é o caso das redes sociais.

No Piauí, quem se movimenta neste sentido de buscar segurança jurídica para as eleições 2020 é o Deputado Estadual José Icemar Lavor Neri, o Nerinho. Ele formulou consulta junto à Corte Eleitoral nos seguintes termos:

“Prefeito, de nome 'A', eleito e reeleito em município 'X' tem irmão, de nome 'B', que é eleitor em município vizinho 'Y': sobre esse irmão, de nome 'B', recai a inelegibilidade por parentesco caso ele se candidate a prefeito no município 'Y' no quadriênio seguinte ao da reeleição do seu irmão 'A' no município 'X'?”

Como resposta, o TRE-PI, juntando jurisprudência do TSE, informou que irmão de prefeito reeleito pode sim, se candidatar a prefeito em município vizinho.

"A norma estabelecida pelo art. 14, § 7o, da Constituição Federal é restrita ao território de jurisdição do titular. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, cônjuge e parentes de prefeito reeleito são elegíveis em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito", afirma julgado do TSE, anexado à decisão do TRE-PI.

O relator da consulta foi o juiz Antônio Soares dos Santos.

PODE DEPUTADO...
Com a decisão, o TRE-PI informa ao parlamentar, que é de Picos, que é sim possível que o irmão de um prefeito reeleito pode se candidatar a prefeito em município vizinho, sem que isso recaia a inelegibilidade e sem configurar perpetuação de poder. Mas adverte que não poderá, caso o novo município resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito, o que não é o caso dos municípios próximos a Picos como Geminiano, Wall Ferraz, Bocaina, Sussuapara, São José do Piauí, e outros.

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