MPF aciona prefeito no Piauí e cobra explicações

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, expediu a Recomendação nº 1/2019-PR-PI/GABPR6 dirigida a prefeito do Município de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares, sobre a situação das obras custeadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

A recomendação, tem como base no Inquérito Civil nº 1.27.000.001946/2018-21, instaurado para apurar a situação de obras inacabadas/suspensas/paralisadas naquele município, custeadas com recursos públicos federais repassados pelo FNDE, destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportivas em José de Freitas (PI).

De acordo com o Ofício nº 12328/2019/Digap-FNDE, constatou-se quatro obras referentes à rede pública municipal de ensino que tiveram o prazo de vigência de seus respectivos instrumentos encerrados e com reprovação total quanto à execução física, mas encontram-se aparentemente elegíveis à reprogramação de que trata a Resolução nº 3, de 23 de fevereiro de 2018, a ser feita até 25 de setembro deste ano.

No documento, o procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, considerou que mesmo o prefeito tendo sido instado por meio de ofícios, a explicitar os motivos que justificam a paralisações das obras, no Município, não atendeu às requisições do MPF.

O Ministério Público Federal recomendou ao prefeito do Município de José de Freitas (PI), Roger Coqueiro Linhares:

a) que adote imediatamente as providências necessárias à preservação dos recursos federais já empregados, com a vigilância e proteção das obras de ID’s 29610 (GRAÇA), 29611 (CREOLI), 25781 (Creche Pré-Escola 002) e 25782 (Creche Pré-Escola 001);

b) que adote providências para a retomada das obras acima relacionadas, referentes aos Termos de Compromissos PAR 8384/2014 e PAC2 3021/2012, inclusive, se for o caso, mediante a pactuação de novo termo de compromisso (nos termos da Resolução FNDE nº 3, de 23 de fevereiro de 2018) ou com recursos próprios;

c) que, em todo caso, providencie, junto a este órgão ministerial e ao FNDE, a apresentação de laudo técnico atestando o estado atual da obra inacabada e a viabilidade da reformulação do projeto.

A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Federal considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Fica concedido à autoridade destinatária o prazo de 30 dias para informar a este órgão ministerial o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento, com a devida comprovação documental.


FONTE: Com informações da Assessoria

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