MP-PI entra com ação contra Câmara cobrando realização de concurso


O Ministério Público do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou nesta terça-feira, 22, com ação civil pública contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Teresina. A ação, segundo o promotor de Justiça Fernando Santos, visa corrigir a disparidade entre a quantidade de cargos efetivos e comissionados. Por isso, o titular da 44ª PJ requer ao Poder Judiciário uma medida liminar determinando ao Legislativo Municipal, no prazo de 90 dias, que lance edital de concurso público para o provimento dos cargos efetivos, com as vagas indicadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, além de cadastro de reserva, para o cumprimento da proporcionalidade entre cargos efetivos e em comissão.

Caso o Judiciário julgue procedente a ação, o MP requer ainda: a realização do concurso 60 dias após a publicação do edital; o reconhecimento por parte da Prefeitura de Teresina da inconstitucionalidade parcial da Resolução Normativa nº 111/2018, e a inconstitucionalidade total da Resolução Normativa nº 112/2018; a exoneração, no prazo máximo de 12 meses após o concurso público, de todos os ocupantes dos cargos comissionados relacionados nos anexos VII e VIII das resoluções mencionadas; ao prover os cargos em comissão, que a Câmara Municipal assegure que, pelo menos, 50% sejam ocupados por servidores de carreira, conforme a Lei Municipal nº 2138, de 21 de julho de 1992.

Atualmente, 82,64% de todos os cargos existentes na Câmara Municipal de Teresina são cargos comissionados (190 cargos comissionados que pertencem à estrutura administrativa da CMT, ou seja, servidores efetivos, e 667 cargos comissionados existentes nos gabinetes dos vereadores). São 29 vereadores, cada um com 23 cargos comissionados à disposição.

Fernando Santos já havia orientado à Câmara Municipal de Teresina a realização de concurso público. Em setembro, o promotor de Justiça expediu recomendação ao parlamento municipal. À época, o promotor de Justiça afirmou que a proporção de cargos comissionados está em desacordo com o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos de Teresina.


FONTE: Com informações da Assessoria


Comente aqui