MP-PI denuncia prefeito por atos de improbidade

A Promotoria de Justiça Barro Duro ingressou com três ações de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de Passagem Franca do Piauí, termo judiciário da comarca. Todas dizem respeito à inobservância das regras contidas na Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93). As ações civis públicas foram baseadas em processo de inspeção promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre a prestação de contas do município no exercício de 2014, durante o primeiro mandato do gestor Raislan Farias dos Santos. A primeira delas diz respeito a irregularidades na composição de três procedimentos de licitação (Pregões Presenciais ns° 002, 004 e 005/2014).

O Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira relata que, entre as impropriedades verificadas, estão: falta de aviso, em mural, acerca das datas em que ocorreriam os pregões; publicação de aviso de licitação sem todos os elementos prescritos pela lei – faltavam o valor previsto, a fonte de recursos e o telefone para contato com o responsável; ausência de atos de nomeação da comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio; inobservância da Súmula TCU n° 247, que dispõe ser obrigatória a contratação por item e não por preço global, em casos de objeto divisível; ausência de orçamento estimado e de pesquisa de preço.

“As exigências constitucionais e legais tornam obrigat?ória n?ão s?ó a realizaçã?o do procedimento formal da licitaçã?o, como tamb?ém que obedeça aos princí?pios norteadores da Administraçã?o Pú?blica. Na hip?ótese verificada ficou patente, sobretudo, que jamais se buscou a realizaçã?o efetiva do processo licitat?ório. De fato, n?ão houve qualquer opçã?o de iniciar o processo de competitividade, pois os procedimentos licitató?rios que ocorreram nã?o obedeceram aos critérios formais, estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piau?í, com irregularidades latentes. Dessa forma, ? é incontestável a violação ao princí?pio da legalidade”, argumentou Rafael Maia. De acordo com opromotor de Justiça, o prefeito de Passagem Franca, Raislan Farias dos Santos, também desrespeitou o princípio da publicidade e cometeu ato de improbidade administrativa ao realizar procedimentos licitatórios sem o trâmite exigido.

No relatório do TCE/PI consta, ainda, a inadimplência do Município junto à Eletrobrás e à Agespisa. Outra denúncia anexa ao processo de inspeção promovido pela Corte de Contas diz respeito à celebração de contratos de aluguel de veículos para transportes de vereadores e de contratos de fornecimento de refeições para todas as secretarias da Prefeitura, sendo que esses serviços eram prestados por filhos de alguns vereadores.

As outras duas ações de improbidade ajuizadas pela Promotoria de Justiça referem-se a contratações irregulares de empresas: no primeiro caso, um posto de gasolina, para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, sem qualquer procedimento prévio e sem a publicação do aditamento posterior; no segundo caso, um escritório de advocacia contratado diretamente, sob o pretexto de inexigibilidade de licitação.

A hipótese de inexigibilidade de licitação consiste em situação excepcional, caracterizada pela impossibilidade de competição. Essa inviabilidade pode ocorrer tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado como pela falta de empresas concorrentes. “Ficou comprovada a ilegalidade cometida pelo Município réu que, a pretexto de inexigibilidade de licitação, celebrou contratos para a aquisição de um serviço comum, no caso, de assessoria e consultoria jurídica. Os serviços contratados não se destinam a suprir uma carência excepcional do Município em uma área de complexidade jurídica, em que se faz necessária experiência e um conhecimento verdadeiramente especializado”, explica o promotor Rafael Maia Nogueira.

Em todos os casos, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens do réu, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário; e a posterior condenação do prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.



FONTE: Com informações da Assessoria


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