Ministro nega suspender tramitação de Reforma da Previdência na Câmara

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do deputado Aliel Machado (PSB-PR) para suspender a tramitação da reforma da Previdência enquanto o governo Bolsonaro não apresentar dados do impacto das mudanças no sistema.

Em sua decisão, o ministro afirmou que o pedido do deputado não demonstrou “violação flagrante” ao processo legislativo estabelecido na Constituição Federal no ato de apreciação da citada PEC pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. “Isso porque não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita”, escreveu o ministro.

Mendes disse ainda que não vê urgência que justifique a concessão de liminar porque “eventual apreciação da PEC pela CCJ não impede sua posterior anulação sob fundamento de violação ao devido processo legislativo”. Para o ministrou, o deferimento prematuro da medida poderia configurar “ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, hipótese nociva à separação de poderes”.

Ao STF, deputado pediu que sejam apresentados dados “referentes à magnitude dos custos de transição (fonte de custeio, impacto orçamentário, compatibilidade com o Novo Regime Fiscal da EC n.º 95/2016 etc.) de uma eventual reforma que propõe a redução das receitas do RGPS e do RPPS, enquanto o estoque de idosos ainda precisa receber os benefícios de aposentadorias e pensões”.

Está prevista para esta terça-feira votação de relatório sobre a constitucionalidade da Proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

“A tramitação da PEC nº 6, na forma atual, contraria o previsto no art. 195 da Constituição e no art. 133 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias,

em especial quanto à ausência indicação fonte de custeio para as obrigações por ela criadas (custo de transição do sistema de repartição para capitação), seu impacto orçamentário, e compatibilidade com o Novo Regime Fiscal, criado pela Emenda Constitucional nº 95/16”, diz o texto.

“O governo não tem os dados sobre os efeitos da proposição apresentada, não há previsão desses dados, e está se comprometendo apenas a ter estimativas no futuro, após a edição de outra proposição (Lei Complementar). De maneira contraditória – e também sem apresentar embasamento atuarial que lhe sustente –, chega a afirmar que o modelo proposto pode não implicar custo fiscal de transição, ou não envolver custos de transição associados. É, na verdade, o contrário do que o mesmo ato afirma”.

Para o parlamentar, se o precedente for aberto com a reforma da Previdência, a criação de cargos, realização de concursos, criação de novas empresas estatais, enfim, uma enormidade de despesas poderá ser criada sem que se apresente estimativas de custo e impacto orçamentário. O mandado de segurança é o 36423.


FONTE:
Com informações do JOTA

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