Justiça suspende cobrança de contas de energia

A pedido do Ministério Público do Piauí, a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Público – COSIP, instituída pelo município de Pedro Laurentino, foi suspensa. Caso não cumpra a determinação judicial, o município poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão judicial veio após o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressar com ação civil pública solicitando a suspensão de uma lei que estabeleceu a cobrança de uma alíquota de 15%, que incidiria sobre o valor do consumo total da energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária.


Segundo informações apuradas em inquérito instaurado pela Promotoria de Justiça, o projeto de lei nº 32/2004 só foi publicado no diário oficial quase 14 anos após sua sanção, ou seja, em agosto do ano passado. Além disso, os vereadores de Pedro Laurentino informaram ao Ministério Público, durante audiência extrajudicial, desconhecer a tramitação e aprovação do projeto de lei que instituiu a contribuição. A informação foi confirmada também por meio de certidão emitida pela Câmara Municipal de Pedro Laurentino.

“A certidão constante na id 5526173 declara que o projeto de Lei Complementar nº 32/2004, o qual subsidia a atual cobrança da COSIP pelo Município de Pedro Laurentino -PI, não tramitou pela Câmara de Vereadores de Pedro Laurentino – PI, em que pese ter sido publicada no Diário dos Municípios em 17/08/2018 – Edição MMMDCXLII, página 28. Tal aspecto indica que a cobrança da COSIP pelo Município demandado não atende o princípio da legalidade (art. 150, I c/c art. 149-A, ambos da CF), ou seja, toda cobrança da COSIP baseada na Lei Complementar 32/2004 possui vício de legalidade”, diz o juiz Maurício Ribeiro, titular da Vara Única de São João do Piauí.

O município de Pedro Laurentino foi intimado para se manifestar sobre o pedido liminar no prazo de 05 dias.


FONTE: Com informações da Assessoria

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